TJ-SC reconhece legalidade da Buser em decisão colegiada
30/03/2023
Gustavo Siqueira
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)
reconheceu novamente a legalidade do modelo de negócios da startup Buser em
território catarinense. Em decisão colegiada desta vez, a 2ª Câmara de Direito
Público confirmou, por unanimidade, a decisão monocrática – de setembro de 2022
– que revogou a liminar que proibia a plataforma de atuar no Estado.
Os desembargadores Cid Goulart e Carlos Adilson Silva
acompanharam o voto do relator, des. Francisco José Rodrigues
de Oliveira Neto. O magistrado destacou que o Decreto Estadual nº 1.342, de
2021, modificou as bases normativas e alterou o regime jurídico do fretamento,
permitindo que a Buser possa intermediar viagens intermunicipais em Santa
Catarina.
“Primeiro porque trata-se de serviço privado cujas
características à primeira vista diferem do transporte terrestre coletivo de
passageiros em caráter regular próprio do serviço público, cumprindo as
exceções previstas no art. 4º do Decreto.”, afirmou.
O magistrado também salientou que a oferta do fretamento
pela Buser se restringe aos clientes cadastrados no site e no aplicativo.
“Daí decorre que o serviço não é geral e universalizado,
atingindo a todos indistinta e isonomicamente, mas parcial e segmentado.”
O desembargador ressaltou, ainda, que o Governo do Estado
não exige a operação em circuito fechado, que obriga o transporte do mesmo
grupo de passageiros na ida e na volta de uma viagem.
“A legislação atual, como visto, não vedou a venda de
passagens individuais (somente para a ida ou volta).”
Sobre os preços praticados pela plataforma Buser, o
relator afirmou que os valores seguem a lógica de mercado, “estando imunes ao
controle estatal e à modicidade tarifária”. Também confirmou que as empresas de
fretamento parceiras da startup contam com licença de operação para atuar
legalmente.
Por fim, quanto à possibilidade de incluir ou substituir
passageiros na lista durante a viagem, o desembargador destacou que “a
princípio não traduz a abertura do serviço privado ao público geral”.
“É permitida a inclusão ou substituição de no máximo 20%
do total de passageiros indicados na relação de passageiros constante da
licença de viagem autorizada”, escreveu citando o art. 36, § 1º, da Resolução
ANTT n.º 4.777/15.
O recurso julgado pelo TJ-SC foi movido pelo Sindicato
das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Santa Catarina
(SETPESC).
Sobre a Buser
A Buser nasceu com a missão de promover serviços de
transporte melhores e a preços mais acessíveis. Inaugurando um serviço
conhecido como fretamento colaborativo, a empresa inovou ao digitalizar a
experiência de formação de grupos de fretamento. Pela plataforma da Buser, viajantes
podem se conectar a empresas de ônibus fretados, dividindo a conta final do
frete. A startup oferece ainda outros serviços, como a revenda de passagens em
parceria com viações de ônibus que atuam com linhas fixas. Com mais de 9
milhões de clientes cadastrados, a empresa conta com mais de 300 parceiros
(entre fretadores e viações maiores), chegando a usar até 1.000 ônibus na alta
temporada. Para mais informações, acesse: www.buser.com.br.